O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
30. É possível a nossa associação retransmitir o radiojornal em uma (ou mais) frequência(s) e/ou repetidor(es)?
Sim, desde que informe previamente a ANACOM quais as estações envolvidas e o horário das emissões.
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