O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
14. Temos uma estação clube e queremos pôr os miúdos a falar ao microfone. É possível?
É. Em determinados eventos ou iniciativas, pode ser requerido à ANACOM, que pessoas não habilitadas (sem CAN), possam operar estações de amador, desde que supervisionadas por radioamadores de classe 1, A ou B.
Sem comentários:
Enviar um comentário