O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
29. Posso retransmitir emissões de outros serviços de radiocomunicações?
Não. É expressamente proibido e constitui uma contra-ordenação, punível com coima.
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