O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
7. Como radioamador da classe 3, que tipo de estação posso ter?
Podes ter uma estação fixa, móvel ou portátil, mas apenas em modo de recepção (radioescuta). Podes ainda operar uma estação de outro radioamador (de categoria superior à tua), sob a sua supervisão.
É triste, mas é a realidade, posso ter uma estação e fazer escuta, limitando a operação. Podiam ao menos ter mantido as regras para a classe C. Ainda para mais que co-existem as 6 classes, mas efectivamente so temos acesso a 3. Lamentavel.
É triste, mas é a realidade, posso ter uma estação e fazer escuta, limitando a operação. Podiam ao menos ter mantido as regras para a classe C.
ResponderEliminarAinda para mais que co-existem as 6 classes, mas efectivamente so temos acesso a 3. Lamentavel.