O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
6. Que bandas/modos posso operar com a classe 3?
Neste momento ainda não está definido quais as bandas e modos de amador, em que vais poder operar como radioamador. Mas no início de Junho poderás saber todas essas coisas na página do ICP-ANACOM.
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