O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
16. Sou radioamador com a classe C. Posso fazer exame para a classe 1?
Não. Os radioamadores da actual classe C apenas podem requerer exame para a classe 2.
os amadores que já são deveriam continuar com as mesmas regalias. isso não é justo.
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