O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
20. O CAN pode ser suspenso?
Sim. Por iniciativa do radioamador (num máximo de 5 anos). A ANACOM pode suspender o CAN nos casos de falta de pagamento da taxa de utilização do espectro radioeléctrico.
Sem comentários:
Enviar um comentário