O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
27. Em caso de emergência, posso contactar (via rádio) as autoridades?
Sim, mas apenas se tal for considerado necessário pelas autoridades competentes.
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