O objectivo deste blog é ajudar a conhecer e compreender o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, que fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, também conhecido como Radioamadorismo.
5. Como sou jovem, tenho direito a alguma "benesse"?
Sim, até aos 25 anos, os jovens pagam uma taxa de utilização de espectro radioeléctrico (anual) reduzida.
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