A ANACOM tornou hoje pública a deliberação do dia 23 de Abril de 2009, que define os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março (regime aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite).
O radioamadores dispõem de 10 dias para se pronunciarem sobre o referido documento.
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