30. É possível a nossa associação retransmitir o radiojornal em uma (ou mais) frequência(s) e/ou repetidor(es)?
Sim, desde que informe previamente a ANACOM quais as estações envolvidas e o horário das emissões.
29. Posso retransmitir emissões de outros serviços de radiocomunicações?
Não. É expressamente proibido e constitui uma contra-ordenação, punível com coima.
28. Posso transmitir mensagens de terceiros?
Regra geral, não. Mas nos casos de situações de emergência (acidente grave, catátrofe ou calamidade), os radioamadores podem enviar pedidos de socorro relativas à salvaguarda da vida humana. É também possível transmitir mensagens de terceiros nos casos expressamente autorizados pela ANACOM.
27. Em caso de emergência, posso contactar (via rádio) as autoridades?
Sim, mas apenas se tal for considerado necessário pelas autoridades competentes.
26. Quais as faixas amadoras com direito a protecção contra interferência?
As faixas amadoras com direito a protecção contra interferência serão definidas no QNAF.
25. O que é o QNAF?
O QNAF (Quadro Nacional de Atribuição de Frequências) é um documento elaborado pela ANACOM, no qual constam as faixas de frequências e serviços consignados (excepto Forças Armadas e de Segurança). É este documento que, depois de alterado, irá fixar as faixas, modos e potência de emissão, atribuidas aos radioamadores nacionais.
24. Que tipo de indicativos existem?
Existem 4 tipos de indicativos, a saber:
- Indicativo de chamada (IC), para a estação principal (fixa, móvel ou portátil);
- Indicativo para estação fixa adicional;
- Indicativo de chamada ocasional (ICO), para eventos temporários;
- Indicativo de chamada ocasional anual (ICOA), para eventos que se repetem com certa periodicidade, por ex. concursos.
O IC é atribuido pela ANACOM a todos os radioamadores nacionais. Os restantes indicativos são consignados a pedido dos interessados.
- Indicativo de chamada (IC), para a estação principal (fixa, móvel ou portátil);
- Indicativo para estação fixa adicional;
- Indicativo de chamada ocasional (ICO), para eventos temporários;
- Indicativo de chamada ocasional anual (ICOA), para eventos que se repetem com certa periodicidade, por ex. concursos.
O IC é atribuido pela ANACOM a todos os radioamadores nacionais. Os restantes indicativos são consignados a pedido dos interessados.
23. Com a classe 2 (ou 1), que tipo de estação posso operar?
Os amadores da classe 1 e 2 podem utilizar as suas próprias estações (principal, adicional, móvel e portátil), e as estações de uso comum. Podem ainda partilhar a estação com outros radioamadores, mas não podem usar as estações dos amadores de classe 3.
22. O CAN caduca?
Sim. Quando o radioamador comunicar que não está interessado em renovar o CAN, quando permanecer 5 anos na categoria 3, quando informar que cessou a sua actividade e quando for comunicado o seu falecimento.
21. O CAN pode ser revogado?
Pode. A pedido do titular, e no caso de falta de pagamento (mencionado na resposta anterior).
20. O CAN pode ser suspenso?
Sim. Por iniciativa do radioamador (num máximo de 5 anos). A ANACOM pode suspender o CAN nos casos de falta de pagamento da taxa de utilização do espectro radioeléctrico.
19. O CAN pode/deve ser alterado?
Sim. Quer a ANACOM (por mudança da classe), quer o próprio radioamador (por alteração dos dados pessoais), podem requerer a alteração do CAN.
18. Qual a validade do Certificado de amador nacional (CAN)?
O CAN é válido por 10 anos, e é automaticamente renovado por igual período.
17. Sou radioamador com a classe B (ou A). Posso fazer exame para a classe 1?
Sim, os radioamadores das classes B e A podem fazer exame para a nova classe 1.
16. Sou radioamador com a classe C. Posso fazer exame para a classe 1?
Não. Os radioamadores da actual classe C apenas podem requerer exame para a classe 2.
15. Quais os requisitos para obter a autorização temporária?
É necessário fazer um requerimento dirigido à ANACOM, no qual se invoque o "objectivo exclusivamente de promoção e divulgação do conhecimento tecnológico e científico". Em alternaviva é possível justificar o pedido baseado na realização de "actividades experimentais no âmbito das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular".
14. Temos uma estação clube e queremos pôr os miúdos a falar ao microfone. É possível?
É. Em determinados eventos ou iniciativas, pode ser requerido à ANACOM, que pessoas não habilitadas (sem CAN), possam operar estações de amador, desde que supervisionadas por radioamadores de classe 1, A ou B.
13. Sou chefe de escuteiros e radioamador. É possível obter apenas uma autorização temporária para um acampamento?
É, desde que a estação seja fixa e o radioamador que a solicite tenha categoria superior a 3.
12. Qual a validade deste tipo (EUC) de licenças?
As licenças EUC são válidas por 10 anos, renováveis automáticamente por igual periodo.
11. Sou presidente da direcção de uma associação de amadores. Podemos ter uma "estação clube"?
Sim. Além dos requisitos indicados na resposta anterior, é necessário que todos os membros dos órgãos sociais da associação sejam radioamadores.
10. Sou radioamador e professor numa escola. Posso ter uma "estação escolar"?
Sim, o novo regulamento permite as chamadas estações de uso comum (EUC). Será necessário requerer a licença de EUC, com a identificação do radioamador responsável pela estação, e indicar as características e o local da instalação.
9. Qual o tempo máximo que posso permanecer na classe 3?
O máximo de tempo permitido na classe 3 são cinco anos. Se ao fim desse tempo não fizeres exame para a classe 2, o CAN (Certificado de amador nacional) caduca.
8. Que matérias constam do exame para a classe 3 (2 e 1)?
Ainda não está definido quais as matérias que vão ser objecto de exame. No prazo de 90 dias a ANACOM irá deliberar sobre o assunto, e publicitar os requisitos na sua página.
7. Como radioamador da classe 3, que tipo de estação posso ter?
Podes ter uma estação fixa, móvel ou portátil, mas apenas em modo de recepção (radioescuta). Podes ainda operar uma estação de outro radioamador (de categoria superior à tua), sob a sua supervisão.
6. Que bandas/modos posso operar com a classe 3?
Neste momento ainda não está definido quais as bandas e modos de amador, em que vais poder operar como radioamador. Mas no início de Junho poderás saber todas essas coisas na página do ICP-ANACOM.
5. Como sou jovem, tenho direito a alguma "benesse"?
Sim, até aos 25 anos, os jovens pagam uma taxa de utilização de espectro radioeléctrico (anual) reduzida.
4. Tenho mais de 16 anos. Ao fim de quanto tempo posso fazer exame para a classe 1?
Ao fim de um ano, desde que satisfeitas as condições da resposta anterior.
3. Tenho 16 (ou mais). Posso fazer exame para a classe 2?
Sim, mas apenas se antes tiveres realizado o exame para a classe 3, e permanecido nessa classe durante dois anos, sem qualquer sanção disciplinar.
2. Tenho 12 anos (ou mais). O que necessito para ser radioamador?
É necessário fazer um exame (para a categoria 3). Quando fizeres o requerimento para a realização do exame, tens que juntar uma autorização escrita do teu pai/mãe (ou de outra pessoa que exerça o poder paternal/tutela). Tens ainda que pagar a taxa de exame.
1. Tenho 11 anos (ou menos). Posso ser radioamador?
Não. Falta-te um "bocadinho assim"... Mas logo que faças 12 anos podes fazer o exame para te tornares radioamador, categoria 3
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